Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma VITRIINET
Última consolidação normativa e sistêmica: 20 de setembro de 2026. Versão 5.0-SHIELD.
1. Da Aceitação Prévia, Abrangência e Modificações Contratuais
O presente instrumento particular denominado Termos e Condições Gerais de Uso ("Termos de Uso" ou "Contrato") regula de maneira exaustiva, vinculante e irrevogável os direitos, obrigações, limitações de responsabilidade e prerrogativas de segurança aplicáveis a todas as pessoas físicas ou jurídicas — compreendidas sob as designações de Fornecedores Master, Revendedores Independentes, Lojistas Integrados, Usuários Conectados e Consumidores Finais adquirentes — que acessem ou utilizem a infraestrutura tecnológica, softwares de automação, subdomínios, interfaces de programação de aplicativos (APIs), bases de dados e ferramentas digitais disponibilizadas sob a marca VITRIINET ("Plataforma").
A conclusão do cadastro eletrônico, o acesso às telas restritas, o início do período de testes (*trial*), a contratação onerosa de planos ou a mera navegação ostensiva pelas vitrines digitais consubstancia a aceitação plena, incondicional, irrevogável e expressa de todas as disposições contidas neste instrumento e na Política de Privacidade correlata. Caso o usuário discorde de qualquer preceito ora positivado, obriga-se a abster-se incontinenti de qualquer utilização da infraestrutura da VITRIINET.
A VITRIINET reserva-se o direito unilateral, discricionário e privativo de atualizar, modificar, aditar ou reorganizar este instrumento contratual a qualquer tempo, disponibilizando a versão consolidada em seu endereço eletrônico oficial. A continuidade da exploração comercial da plataforma após a veiculação de alterações configurará concordância e adesão automática às novas cláusulas.
2. Da Natureza Jurídica Estritamente Tecnológica (SaaS) e Exclusão Absoluta de Solidariedade Mercantil
2.1. Licenciamento de Software como Serviço (SaaS): A VITRIINET atua exclusivamente como desenvolvedora e fornecedora de licenças de software sob demanda (*Software as a Service*). Sua função técnica limita-se à disponibilização de sistemas em nuvem para organização de catálogos comerciais, visualização digital de produtos, sincronização de saldos de estoque e facilitação da geração de faturas e pedidos.
2.2. Inexistência de Marketplace Centralizador ou Custódia de Produtos: Fica expressa e solenemente consignado que a VITRIINET não é loja virtual, revendedora, fabricante, distribuidora, adquirente, depositária, transportadora, despachante ou intermediadora de mercadorias. A Plataforma não mantém posse física, custódia, armazenagem ou guarda de quaisquer produtos exibidos nas vitrines ativas. Toda relação de compra e venda estabelece-se estrita, direta e exclusivamente entre o Consumidor Final adquirente e o respectivo Lojista/Fornecedor proprietário da conta cadastrada.
2.3. Desacoplamento de Gateways de Pagamento e Instituições Financeiras: A VITRIINET não atua como instituição bancária, emissora de moeda eletrônica ou custodiante de recursos financeiros de terceiros. As transações efetuadas mediante PIX direto ou gateways integrados (incluindo Mercado Pago via OAuth/Connect ou similares) são processadas, validadas, retidas ou liquidadas diretamente pelas respectivas instituições de pagamento homologadas pelo Banco Central do Brasil. A VITRIINET não se responsabiliza por bloqueios cautelares de contas bancárias de lojistas, retenções de saldo decorrentes de análises antifraude de gateways, falhas de conectividade de sistemas de terceiros ou disputas de estorno (*chargebacks*).
2.4. Isenção Total por Vícios de Produtos, Entrega e Logística: A Plataforma exime-se de qualquer responsabilidade civil, criminal, consumerista ou administrativa por defeitos de fabricação, desconformidade de medidas ou cores, vícios ocultos ou aparentes, atrasos na postagem física, extravios imputáveis aos Correios ou a transportadoras privadas, furtos de carga ou danos decorrentes do transporte das mercadorias. O Lojista assume responsabilidade única e exclusiva pela satisfação pontual das entregas pactuadas perante os seus compradores.
3. Da Inexistência de Vínculo Trabalhista ou Subordinação Jurídica
3.1. Autonomia Comercial Plena: A utilização da Plataforma não cria nem induz, sob qualquer hipótese ou interpretação, relação societária, consórcio, representação comercial típica, mandato, agenciamento, cooperativa ou vínculo empregatício de qualquer natureza (nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) entre a VITRIINET e os Lojistas, Fornecedores Master, Revendedores ou respectivos prepostos e funcionários.
3.2. Ausência de Habitualidade Obrigatória e Subordinação: Os Lojistas e Revendedores operam com total independência técnica, comercial, financeira e de horários, sem qualquer tipo de subordinação hierárquica, imposição de cumprimento de metas de vendas mínimas ou controle de jornada de trabalho por parte da VITRIINET. Toda e qualquer remuneração obtida pelos usuários decorre exclusivamente de sua própria atividade empresarial e do lucro auferido na venda de suas mercadorias aos seus clientes finais.
4. Das Obrigações Fiscais, Tributárias e Responsabilidade por Emissão de Documentos Fiscais
4.1. Responsabilidade Fiscal Exclusiva do Lojista: É de responsabilidade única, indelegável e integral do Fornecedor Master e/ou do Revendedor o recolhimento tempestivo de todos os tributos, impostos federais, estaduais e municipais (tais como ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, Simples Nacional ou correlatos), taxas aduaneiras e contribuições incidentes sobre a comercialização, importação, transporte e remessa das mercadorias cadastradas em suas lojas.
4.2. Emissão de Notas Fiscais ao Consumidor Final: O Lojista declara-se formalmente ciente de sua obrigação legal de emitir e remeter a respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e, NFC-e ou Declaração de Conteúdo quando legalmente admitida) acompanhando os produtos comercializados, isentando expressamente a VITRIINET de qualquer corresponsabilidade fiscal, fiscalizatória, de retenção na fonte ou autuação lavrada por órgãos da Receita Federal do Brasil ou Secretarias de Fazenda Estaduais decorrente de sonegação, transporte irregular ou omissão cadastral por parte do lojista.
5. Da Propriedade Intelectual, Combate à Pirataria e Práticas Ilícitas (Notice and Takedown)
5.1. Declaração de Origem Lícita e Propriedade de Marcas: O usuário que cadastrar produtos, imagens, logotipos, fichas técnicas ou marcas em seu catálogo declara e garante, sob as penalidades cíveis e criminais do art. 299 do Código Penal Brasileiro e leis de propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996), que as mercadorias comercializadas possuem procedência lícita, não violam patentes, direitos autorais de terceiros, desenhos industriais registrados ou marcas registradas de clubes de futebol, confecções ou grifes internacionais.
5.2. Vedação de Produtos Contrafeitos (Falsificações): É rigorosamente proibido o uso da infraestrutura da VITRIINET para a comercialização de produtos contrafeitos, réplicas desautorizadas, armas, entorpecentes, medicamentos, produtos sem homologação de órgãos reguladores (Anvisa/Inmetro/Anatel) ou qualquer mercadoria ilícita perante as leis brasileiras.
5.3. Prerrogativa de Desativação Sumária (*Notice and Takedown*): A VITRIINET reserva-se o poder-dever de auditar os catálogos e, mediante notificação de titulares de direitos, ordem judicial, contestação fundamentada de compradores ou mera constatação técnica interna, suspender cautelarmente ou expurgar de forma definitiva contas e anúncios que violem regras de propriedade intelectual ou exibam indícios de práticas estelionatárias, sem que assista ao infrator direito a indenização ou compensação financeira.
6. Da Cláusula de Indenidade Ativa e Denunciação da Lide (Art. 125, II do CPC)
6.1. Dever de Indenizar e Desoneração da VITRIINET: O usuário obriga-se a defender, indenizar, ressarcir e manter integralmente indenes a VITRIINET, seus sócios, fundadores, desenvolvedores, diretores, colaboradores e parceiros contra toda e qualquer ação judicial, procedimento administrativo perante órgãos de proteção ao consumidor (Procon), inquéritos policiais, autuações tributárias ou reclamações extrajudiciais promovidas por consumidores finais ou terceiros em decorrência de:
- (a) Descumprimento de obrigações de entrega, defeitos ou não envio de mercadorias anunciadas pelo lojista;
- (b) Inexatidão, divergência de tamanho, ausência de estoque real ou informações enganosas inseridas no catálogo;
- (c) Descumprimento de obrigações tributárias e fiscais relativas às vendas efetuadas;
- (d) Violação de direitos de propriedade industrial ou comercialização de contrafações.
6.2. Denunciação da Lide e Reembolso Integral de Despesas: Caso a VITRIINET venha a figurar no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa instaurada por consumidor de qualquer loja da Plataforma, o lojista titular da conta obriga-se formalmente a aceitar a denunciação da lide ou chamamento ao processo, nos exatos termos do art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil. Na hipótese de a VITRIINET ser compelida a desembolsar quaisquer valores para adimplemento de condenações, acordos, depósitos judiciais, honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais ou custas processuais, o Lojista causador ressarcirá a VITRIINET regressivamente em prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação, sujeitando-se a cobrança executiva extrajudicial.
7. Das Políticas de Assinatura, Evolução dos Serviços e Modificação de Planos
7.1. Período Experimental (Trial): Novos lojistas Fornecedores Master dispõem de 15 (quinze) dias corridos para validação técnica da plataforma de forma não onerosa, sem necessidade de inserção prévia de meios de faturamento.
7.2. Contratação de Planos e Inadimplemento: Findo o período experimental, a manutenção do catálogo ativo dependerá da assinatura de um dos planos comerciais ofertados pela VITRIINET (Plano Start Mensal, Plano Pro Anual, Plano Platinum ou categorias futuras). O inadimplemento superior a 24 horas implicará suspensão mecânica da visualização pública da loja e de seus revendedores vinculados.
7.3. Da Evolução da Plataforma e Alteração Estrutural de Planos: A VITRIINET reserva-se o direito soberano de criar novos planos, extinguir categorias antigas, alterar limites operacionais de recursos (como quantidade de produtos cadastrados ativos, número de revendedores autorizados, capacidade de armazenamento, templates gráficos disponíveis e ferramentas de checkout automatizado) ou reajustar valores de assinatura. Fica estipulado que:
- (a) Proteção ao Ciclo em Vigor: O lojista que possuir plano pré-pago ativo (como o ciclo Anual contratado) terá garantidos integralmente os limites, condições e recursos originalmente contratados até a expiração exata dos 12 (doze) meses pagos, aplicando-se as novas cotas operacionais e tabelas de planos exclusivamente a partir da renovação subsequente.
- (b) Prévia Notificação de Alterações Relevantes: Quaisquer reestruturações materiais nos planos e limites comerciais serão notificadas aos lojistas cadastrados com antecedência mínima razoável de 15 (quinze) dias úteis por meio do painel administrativo ou do e-mail corporativo fornecido.
- (c) Adesão Imediata para Novos Cadastros: Lojas criadas, migradas ou que realizarem upgrade a partir da data de publicação de novas regras comerciais sujeitam-se de pronto à tabela e limites em vigor no momento da operação.
8. Da Limitação de Indenização, Força Maior e Foro de Eleição
8.1. Teto Máximo de Responsabilidade Indenizatória: Na eventualidade de restar comprovada em juízo qualquer falha técnica exclusiva e inescusável imputável aos servidores da VITRIINET que cause prejuízo direto e material ao Lojista, a quantia indenizatória global máxima exigível limitar-se-á, de forma irrevogável e tarifada, ao montante correspondente aos valores efetivamente pagos pelo Lojista à VITRIINET nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento.
8.2. Exclusão de Danos Reflexos e Lucros Cessantes: A VITRIINET não responde por lucros cessantes, estimativas de receitas não concretizadas, perda de oportunidade de negócios, custos de oportunidade, danos morais ou danos indiretos de qualquer ordem.
8.3. Hipóteses de Força Maior e Caso Fortuito: A VITRIINET não responderá por interrupções temporárias ou instabilidades sistêmicas decorrentes de eventos de força maior, tais como falhas estruturais em operadoras globais de telecomunicações, indisponibilidade em redes de data centers multinacionais (Supabase/Vercel/Cloudflare), ataques cibernéticos massivos de negação de serviço (DDoS) ou determinações de bloqueio emitidas pelo poder público.
8.4. Legislação de Regência e Foro de Eleição: O presente Contrato é regido e interpretado segundo as leis da República Federativa do Brasil. Para a resolução de quaisquer controvérsias judiciais originadas da interpretação, cumprimento ou rescisão destes Termos de Uso, as partes elegem, com expressa renúncia a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (RJ).